Planejamento Sucessório

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Planejamento Sucessório: entenda o que fazer para economizar?

Vale a pena conhecer um pouco mais sobre planejamento sucessório, principalmente se você se preocupa com os bens que pretende deixar para sua família, pessoas queridas, empresas ou instituições.

Isso porque os processos de inventários dos bens normalmente são complicados em razão de litígios e burocracia de documentos, costumam ser demorados e caros para os herdeiros.

Em razão disso, ainda que você possua poucos bens, família pequena e sem litígios, é recomendável fazer o seu planejamento sucessório.

Além disso, na ausência de planejamento sucessório, enquanto não se tem o término do inventário (que nada mais é do que o processo de transferência de bens) os herdeiros podem, simplesmente, ficar desamparados sem ter acesso ao patrimônio deixado.

Agora, se você optar por fazer um bom planejamento sucessório para a partilha de bens os herdeiros terão fácil acesso ao patrimônio deixado, sem burocracia e com baixo custo quando comparado com os altos gastos com inventário.

Com isso, para ajudar a você a compreender melhor o planejamento sucessório , neste artigo vamos explicar o que é, para que serve e como se faz um bom planejamento sucessório.

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte. Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.

  • Testamento
  • Doação em Vida
  • Holding Familiar
  • Previdência Privada
  • Inventários

Direito Sucessório?

A sucessão que nada mais é do que o fato de alguém ocupar o lugar do finado. A herança que consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio do finado.

O patrimônio se transmite aos herdeiros legítimos ou testamentários, uma vez que a sucessão se dá em razão da lei ou por disposição de última vontade.

A sucessão legítima é aquela que deriva da lei, caso em que não há testamento, ao passo que a sucessão testamentária se dá por ato de última vontade, ou seja existência de testamento.

Se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente) ele só poderá dispor da metade da herança, isto porque os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a herança legítima e a quota disponível.

A primeira é referente a 50% do valor de todo o patrimônio de uma pessoa, destinados a seus herdeiros necessários, ou seja: seus descendentes (filhos);ascendentes (pais), quando não há filhos; e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.

Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio do falecido, que pode ser disposta conforme a sua vontade, sendo destinada como ele bem entender. Essa quota pode ser destinada a pessoas, entes queridos, entidades de caridade ou mesmo animais.

Por que é importante fazer o Planejamento Sucessório?

Além de garantir que os seus bens sejam transferidos para as pessoas e entidades de acordo com sua vontade manifestada em vida, você também evita que essas pessoas tenham que passar por um processo longo e custoso.

Além disso, sabemos que disputas familiares podem criar problemas entre seus membros, além dos altos custos com inventário.

Um outro motivo para fazer o seu planejamento sucessório é que essa é uma forma legal de evitar o pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), colocado sobre patrimônios doados em caso de morte. Atualmente, as alíquotas aplicadas estão descritas no quadro a seguir:

Cabe ressaltar que, para evitar o ITCMD, é necessário fazer o planejamento por meio de um plano de previdência privada, na categoria VGBL, ou doações ainda em vida, dentro de um limite estipulado pelo estado de residência. As demais formas de planejamento sucessório incidem imposto ITCMD.

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